ANVISA regula uso do acetato de chumbo em cosméticos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicou no final de março a resolução RDC 15/2013, que regulamentou o uso da substância acetato de chumbo em cosméticos, no Brasil. Pela resolução, a substância só poderá ser empregada em produtos utilizados como tintura capilar. A concentração máxima expressa em chumbo no produto final não poderá ser superior a 0,6%.

A agência também explica que os rótulos das tinturas capilares que utilizarem acetato de chumbo na composição deverão trazer informações específicas sobre condições e uso e advertências. Dentre os principais alertas estão: manter fora do alcance de crianças, evitar contato com os olhos, não utilizar durante a gravidez, lavar bem as mãos após o uso e não usar para tingir os cílios, sobrancelhas e bigodes.

A nova RDC também restringiu o uso da substância pirogalol em produtos cosméticos. A substância, utilizada como corante de oxidação para cabelos, era de uso livre. Agora, deve ter concentração máxima de 5% e pH até 5. Os cosméticos que contem pirogalol também deverão seguir requisitos específicos de rotulagem.

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